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ITBI EM SÃO PAULO

CALCULO DE ITBI PARA IMOVÉIS EM SÃO PAULO

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Entenda o cálculo do ITBI

Veja como conseguirá efetuar a validação do ITBI

Afinal, o que é ITBI?

O ITBI, sigla para Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo municipal que incide sobre a transferência de propriedades imobiliárias, como casas, apartamentos e terrenos, entre pessoas físicas ou jurídicas.

Sendo assim, sempre que ocorrer uma transação imobiliária, seja ela por compra e venda, doação ou permuta, o comprador do imóvel deve pagar este imposto antes da efetivação do registro no cartório.

Contudo, a alíquota do ITBI varia conforme o município, mas geralmente está entre 2% e 3% do valor venal do imóvel, que é o valor de mercado estipulado pela prefeitura.

Então, cada município define as suas próprias regras e valores para a cobrança deste imposto. A receita arrecadada com o ITBI é fundamental para financiar serviços públicos municipais, como saúde, educação e infraestrutura urbana.

Quem é responsável pelo pagamento

O comprador do imóvel assume a responsabilidade pelo pagamento do ITBI. Ao realizar uma transação imobiliária é dever do comprador quitar esse imposto municipal.

Além disso, o pagamento deve ocorrer antes da efetivação do registro no cartório, garantindo que a transferência de propriedade ocorra de forma legal e sem pendências fiscais.

Para que serve o ITBI?

O ITBI serve para arrecadar recursos para os municípios por meio da cobrança de imposto na transação de imóveis.

Essa arrecadação auxilia na manutenção e desenvolvimento das cidades, financiando serviços públicos como saúde, educação, infraestrutura e transporte.

Além disso, o ITBI garante a legalidade da transferência de propriedade, pois o registro do imóvel no cartório só ocorre após o pagamento desse imposto.

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OUTRAS INFORMAÇÕES

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Em São Paulo, o processo de pagamento do ITBI é facilitado por um site que gera a guia de pagamento após o preenchimento das informações necessárias pelo próprio contribuinte. Os contribuintes em São Paulo são classificados da seguinte forma:

1) Aqueles que adquirem bens ou direitos por meio de:

  • Transações de compra e venda;

  • Dação em pagamento;

  • Troca;

  • Mandato em causa própria;

  • Adjudicação, arrematação e remição;

  • Excesso de meação ou quinhão;

  • Uso, usufruto ou enfiteuse;

  • Outros atos onerosos de transferência de imóveis, conforme estabelecido na Lei 11.154/1991 e suas alterações posteriores.

2) Cedentes nas cessões de direito resultantes de compromissos de compra e venda.

3) Transmitentes nas transferências exclusivas de direitos à aquisição de bens imóveis, no caso quando o adquirente possui como atividade principal a compra e venda dessas posses e direitos, sua locação ou arrendamento mercantil.

4) Superficiários e cedentes nas instituições e cessões do direito de superfície.

Site informativo e muito objetivo. Parabéns!!

J. Carleto

Portrait of a smiling business professional in a modern office setting.
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Que experiência boa, ótimo site!

M. Caetano

Photo of a confident woman working on a laptop with charts on the screen.
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